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2º Cartório - Segundo Ofício - Tabelionato de Notas de Corinto - MG 2º Tabelionato de Notas Corinto · Minas Gerais
Serviços notariais

O que é cada serviço

Clique no serviço para ver o que ele é e a documentação básica. Tudo aqui tem fé pública e vale em todo o país.

Escrituras públicas

Escritura pública de compra e venda

Documento público que transfere a propriedade de um imóvel do vendedor para o comprador. É ela que permite registrar o imóvel no seu nome — o chamado "contrato de gaveta" não transfere propriedade nenhuma.

Documentação básica

  • Documento de identificação e CPF do comprador, do vendedor e dos cônjuges
  • Certidão de casamento, de nascimento ou de casamento com averbação, conforme o estado civil (emitida há menos de 90 dias)
  • Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, com ônus e ações (validade de 30 dias)
  • Certidão negativa de IPTU ou, se rural, ITR, CCIR, DIAC e CAR
  • Guia do ITBI paga, do município onde fica o imóvel
  • Se for empresa: contrato social atualizado, certidão da Junta Comercial (emitida há menos de 30 dias) e documento de identificação do representante legal
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Escritura de doação

Transfere um bem de graça, por vontade do dono. Muito usada para passar imóvel de pai para filho ainda em vida, com ou sem reserva de usufruto para quem doou continuar usando o bem.

Documentação básica

  • Documentos pessoais do doador, do donatário e dos cônjuges
  • Certidão de estado civil de todos (emitida há menos de 90 dias)
  • Matrícula atualizada do imóvel (emitida há menos de 30 dias); se urbano, certidão negativa de IPTU; se rural, ITR, CCIR, DIAC e CAR
  • Guia do ITCD (imposto estadual) paga ou com isenção reconhecida
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Escritura pública de permuta

É a troca: cada parte entrega um bem e recebe outro. Pode haver diferença em dinheiro entre eles (a "torna"), que também é declarada na escritura.

Documentação básica

  • Documentos pessoais das duas partes e dos cônjuges
  • Certidão de estado civil de todos (emitida há menos de 90 dias)
  • Matrícula atualizada dos imóveis (emitida há menos de 30 dias); se urbano, certidão negativa de IPTU; se rural, ITR, CCIR, DIAC e CAR
  • Guias de ITBI, uma para cada transmissão, havendo torna
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Escritura pública de dação em pagamento

Quando o devedor entrega um bem no lugar do dinheiro para quitar a dívida, e o credor aceita. A escritura formaliza a entrega e a quitação de uma vez.

Documentação básica

  • Documentos pessoais do devedor, do credor e dos cônjuges
  • Certidão de estado civil de todos (emitida há menos de 90 dias)
  • Documento que comprove a dívida
  • Matrícula atualizada do imóvel dado em pagamento (emitida há menos de 30 dias)
  • Certidões negativas do imóvel e guia do imposto de transmissão
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Divórcio em cartório

Divórcio feito por escritura, sem processo, quando o casal está de acordo e, havendo filhos, estes são maiores e capazes. Havendo filhos menores ou incapazes, poderá ser feito em cartório após sentença judicial que defina a guarda e a pensão alimentícia.

Quem comparece

Os dois cônjuges e um advogado, que pode ser o mesmo para o casal — a presença do advogado é exigida por lei.

Documentação básica

  • Certidão de casamento atualizada (até 90 dias)
  • Documentos pessoais dos dois e do advogado (com OAB)
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Dos filhos: certidão de estado civil ou documentos pessoais
  • Relação e documentos dos bens a partilhar, se houver partilha
  • Guia do ITCD, quando a partilha for desigual
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Dissolução de união estável

Encerra formalmente a união estável, com ou sem partilha de bens. Vale a mesma regra do divórcio: acordo entre as partes e ausência de filhos menores ou incapazes. Havendo filhos menores ou incapazes, poderá ser feito em cartório após sentença judicial que defina a guarda e a pensão alimentícia.

Documentação básica

  • Escritura de união estável, se existir
  • Documentos pessoais dos dois e certidão de estado civil atualizada (emitida há menos de 90 dias)
  • Assistência de advogado (cópia da carteira de identidade profissional da OAB)
  • Dos filhos em comum: certidão de estado civil ou documentos pessoais
  • Documentos dos bens, havendo partilha
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Escritura de união estável

Declara oficialmente que o casal vive em união estável, define desde quando e qual o regime de bens. Serve para plano de saúde, INSS, financiamento, herança e pensão.

Documentação básica

  • Documentos de identificação e CPF dos dois
  • Certidão de nascimento ou de casamento com averbação do divórcio
  • Comprovante de endereço
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Pacto antenupcial

Feito antes do casamento, define o regime de bens diferente do padrão — separação total, participação final nos aquestos ou comunhão universal. Depois de lavrado, é levado ao Registro Civil junto com a habilitação do casamento.

Documentação básica

  • Documentos pessoais dos noivos
  • Certidão de nascimento ou de casamento com averbação, se for o caso
  • Definição do regime de bens escolhido
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Inventário e partilha

Divide os bens de quem faleceu entre os herdeiros, por escritura, sem processo judicial. Exige que todos os herdeiros estejam de acordo. Pode ser feito com herdeiros menores ou incapazes, com intervenção do Ministério Público. Também pode ser feito se houver testamento, desde que autorizado judicialmente.

Quem comparece

Todos os herdeiros (e cônjuges) acompanhados de advogado.

Documentação básica

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido, dos herdeiros e dos cônjuges
  • Certidão de estado civil do falecido e dos herdeiros, atualizada (emitida há menos de 90 dias)
  • Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais
  • Documentos de todos os bens: matrícula de imóveis, CRLV de veículos, extratos de contas e cartão sanitário, no caso de semoventes
  • Guia do ITCD paga
  • Assistência de advogado (cópia da carteira de identidade profissional da OAB)
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Nomeação de inventariante

Escolhe, entre os herdeiros, quem vai administrar os bens do espólio até o inventário terminar. Serve para resolver banco, INSS e contas em nome do falecido enquanto a partilha não sai.

Documentação básica

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de estado civil do falecido e dos herdeiros, atualizada (emitida há menos de 90 dias)
  • Assistência de advogado (cópia da carteira de identidade profissional da OAB)
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Cessão de direitos hereditários

O herdeiro passa a outra pessoa a parte que tem direito na herança, antes de o inventário terminar. Pode ser gratuita ou onerosa.

Documentação básica

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do cedente, do cessionário e dos cônjuges
  • Certidão de estado civil do falecido e dos herdeiros, atualizada (emitida há menos de 90 dias)
  • Certidão de matrícula dos bens do espólio; se urbano, certidão negativa de IPTU; se rural, ITR, CCIR, DIAC e CAR
  • Guia do imposto de transmissão, conforme o caso
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Renúncia de direitos hereditários

O herdeiro abre mão da herança inteira, sem indicar para quem vai. A parte dele volta para o monte e é dividida entre os demais herdeiros, conforme a lei.

Documentação básica

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do renunciante e do cônjuge
  • Certidão de estado civil do herdeiro renunciante, atualizada (emitida há menos de 90 dias)
  • Certidão de casamento do falecido
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Renúncia de usufruto

Quem tem o usufruto de um bem abre mão dele, devolvendo o uso pleno ao proprietário. É comum depois de uma doação com reserva de usufruto.

Documentação básica

  • Documentos pessoais do usufrutuário e do cônjuge
  • Certidão de estado civil do usufrutuário, atualizada (emitida há menos de 90 dias)
  • Matrícula atualizada do imóvel, onde consta o usufruto
  • Certidão negativa de IPTU, se urbano; se rural, ITR, CCIR, DIAC e CAR
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Instituição de usufruto

O proprietário dá a outra pessoa o direito de usar o bem e receber o que ele render, continuando dono. Muito usado para garantir moradia vitalícia a alguém.

Documentação básica

  • Documentos pessoais do proprietário, do usufrutuário e dos cônjuges
  • Certidão de estado civil do proprietário e do usufrutuário, atualizada (emitida há menos de 90 dias)
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Certidão negativa de IPTU, se urbano; se rural, ITR, CCIR, DIAC e CAR
  • Guia do ITCD, quando for gratuito
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Instituição de bem de família

Protege o imóvel da família contra dívidas futuras, tornando-o impenhorável dentro dos limites da lei. Depois da escritura, precisa ser registrado na matrícula do imóvel.

Documentação básica

  • Documentos pessoais dos instituidores
  • Certidão de estado civil atualizada (emitida há menos de 90 dias)
  • Matrícula atualizada do imóvel (emitida há menos de 30 dias)
  • Certidões negativas em nome dos proprietários
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Hipoteca

Dá um imóvel como garantia de uma dívida, sem perder a posse dele. Se a dívida não for paga, o credor pode executar a garantia.

Documentação básica

  • Documentos pessoais do devedor, do credor e dos cônjuges
  • Certidão de estado civil atualizada (emitida há menos de 90 dias)
  • Matrícula atualizada do imóvel (emitida há menos de 30 dias)
  • Documento que comprove a dívida e suas condições
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Confissão de dívidas

O devedor reconhece publicamente o que deve e como vai pagar. Como é escritura pública, vale como título executivo: se não pagar, o credor cobra direto na Justiça, sem precisar provar a dívida.

Documentação básica

  • Documentos pessoais do devedor e do credor
  • Certidão de estado civil atualizada (emitida há menos de 90 dias)
  • Valor, forma de pagamento e prazos combinados
  • Documentos da garantia, se houver
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Emancipação

Antecipa a capacidade civil do menor com 16 anos completos, por vontade dos pais. Depois de lavrada, precisa ser registrada no Registro Civil para valer.

Quem comparece

Pai e mãe (ou o responsável legal) e o próprio menor.

Documentação básica

  • Certidão de nascimento atualizada do menor
  • Documentos pessoais dos pais e do menor
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Testamento público

Declaração de última vontade, lavrada pelo tabelião e assinada diante de duas testemunhas. Fica arquivada no cartório e registrada na Central Nacional, então não se perde nem é contestada por sumiço do papel.

Quem comparece

O testador e duas testemunhas que não sejam herdeiras nem parentes.

Documentação básica

  • Documentos pessoais do testador
  • Documentos pessoais das duas testemunhas
  • Relação dos bens e de quem vai recebê-los
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Declaração antecipada de vontade (diretivas)

Registra, enquanto a pessoa está lúcida, quais tratamentos ela aceita ou recusa caso um dia não possa se manifestar. Pode indicar alguém de confiança para decidir por ela.

Documentação básica

  • Documentos pessoais do declarante
  • Dados de quem será indicado como representante, se houver
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Escrituras declaratórias

Declaratória de maternidade ou paternidade

Declaração de que alguém é pai ou mãe de determinada pessoa, usada para registro civil, INSS, plano de saúde e situações em que o vínculo precisa ser provado.

Documentação básica

  • Documentos pessoais do declarante
  • Certidão de nascimento do filho
  • Documentos que apoiem a declaração
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Procurações

Procuração pública

Dá a alguém poderes para agir em seu nome — vender, comprar, assinar, representar em banco ou órgão público. Para atos de imóvel e para representar em cartório, a procuração precisa ser pública.

Quem comparece

Só quem está dando os poderes (o outorgante). Quem recebe não precisa estar presente, basta informar os dados.

Documentação básica

  • Documento de identificação original do outorgante e documento de identificação do outorgado, que pode ser cópia
  • Certidão de estado civil do outorgante e do outorgado
  • Descrição do que a procuração precisa permitir
  • Se for para venda de imóvel, matrícula atualizada do imóvel (emitida há menos de 30 dias)
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Substabelecimento

Quem recebeu uma procuração repassa os poderes a outra pessoa, no todo ou em parte, com ou sem reserva. Só é possível quando a procuração original permite.

Documentação básica

  • Procuração original ou certidão dela
  • Documento de identificação e certidão de estado civil de quem substabelece e do substabelecido
  • Dados completos de quem vai receber os poderes
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Revogação de procuração

Cancela uma procuração dada antes. Importante: além de lavrar a revogação, é preciso comunicar o procurador, porque o que ele fizer sem saber da revogação ainda pode valer perante terceiros de boa-fé.

Documentação básica

  • Procuração original ou certidão da procuração que será revogada
  • Documento de identificação e certidão de estado civil do outorgante
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Atendimento de balcão

Reconhecimento de firma

O cartório confirma que a assinatura no documento é mesmo daquela pessoa. Por semelhança, compara com a ficha de assinatura já aberta aqui; por autenticidade, a pessoa assina na frente do escrevente.

O que levar

  • O documento a ser assinado ou já assinado
  • Documento de identificação original, no caso de autenticidade
  • Ter ficha de assinatura aberta neste cartório
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Abertura de firma (ficha de assinatura)

É o cadastro da sua assinatura no cartório, feito uma única vez. Sem ele não há como reconhecer firma por semelhança depois.

O que levar

  • Comparecimento pessoal, sem procuração
  • Documento de identificação original, com foto e dentro da validade
  • CPF e comprovante de endereço
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Autenticação de cópias

O cartório declara que a cópia é igual ao documento original que lhe foi apresentado. A cópia autenticada passa a ter o mesmo valor do original para quase todos os fins.

O que levar

  • O documento original
  • A cópia (ou tiramos aqui)
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Ata notarial

O tabelião registra um fato do jeito que ele existe: conversa de WhatsApp, página de internet, estado de um imóvel, entrega de chaves. Vira prova com fé pública, muito usada em processo judicial.

O que levar

  • Documento de identificação do requerente
  • Acesso ao que será constatado: aparelho, link, endereço do local
  • Para constatação fora do cartório, agendamento prévio
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Ata notarial para oitiva de testemunha

A testemunha conta o que sabe perante o tabelião, que registra o depoimento em ata. Serve para preservar a versão de quem pode não estar disponível depois.

O que levar

  • Documento de identificação do requerente e da testemunha
  • Pontos sobre os quais a testemunha vai falar
  • Agendamento prévio
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Carta de sentença

Conjunto de peças de um processo judicial, reunidas e autenticadas pelo tabelião, para que a decisão produza efeitos fora do processo — como registrar uma partilha ou uma usucapião no Registro de Imóveis.

O que levar

  • Cópia integral das peças do processo
  • Certidão de trânsito em julgado
  • Documento de identificação do requerente
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A documentação acima é a básica e pode mudar conforme o caso — se alguma das partes for representada por procurador, se houver incapaz, se o imóvel for rural, e assim por diante. Fale com o cartório antes de vir, para não perder a viagem.

Não achou o que precisa?

Muitos atos têm nomes diferentes no dia a dia. Descreva sua situação que a gente indica o caminho certo — inclusive quando o caso for de outro cartório.

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